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Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Mecanismo jurídico destinado a recompor a equação econômico-financeira original do contrato administrativo quando fatos supervenientes alteram significativamente seus custos ou condições.

O reequilíbrio econômico-financeiro busca preservar a relação originalmente pactuada entre encargos e remuneração do contratado.

Pedidos mal instruídos costumam fracassar quando não demonstram de modo técnico a ocorrência do fato extraordinário, seu impacto concreto e o nexo com a execução contratual.

Uma boa atuação jurídica articula prova documental, memória de cálculo e fundamentos normativos para sustentar a recomposição.

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